sexta-feira, março 30, 2007

Texto de Antonio Ermírio de Moraes - (Revista Exame)

Esse texto de Antonio Ermínio de Moraes vale apena conferir e avaliar para uma evolução propria...

"Se você ainda não sabe qual é a sua verdadeira vocação, imagine a seguinte
cena:

Você está olhando pela janela, não há nada de especial no céu, somente
algumas nuvens aqui e ali. Aí chega alguém que também não tem nada para
fazer e pergunta:

- Será que vai chover hoje?

Se você responder "com certeza"... A sua área é Vendas: O pessoal de Vendas
é o único que sempre tem certeza de tudo.

Se a resposta for "sei lá, estou pensando em outra coisa"... Então a sua
aérea é Marketing: O pessoal de Marketing está sempre pensando no que os
outros não estão pensando.

Se você responder "sim, há uma boa probabilidade"... Você é da área de

Engenharia: O pessoal da Engenharia está sempre disposto a transformar o
universo em números.

Se a resposta for "depende"... Você nasceu para Recursos Humanos: Uma área
em que qualquer fato sempre estará na dependência de outros fatos.

Se você responder "ah, a meteorologia diz que não"... você é da área de

Contabilidade: O pessoal da Contabilidade sempre confia mais nos dados no
que nos próprios olhos.

Se a resposta for "sei lá, mas por via das dúvidas eu trouxe um
guarda-chuvas": Então seu lugar é na área Financeira que deve estar sempre
bem preparada para qualquer virada de tempo.

Agora, se você responder "não sei"... Há uma boa chance que você tenha uma
carreira de sucesso e acabe chegando a diretoria da empresa. De cada 100
pessoas, só uma tem a coragem de responder "não sei" quando não sabe. Os
outros 99 sempre acham que precisam ter uma resposta pronta, seja ela qual
for, para qualquer situação.

"Não sei" é sempre uma resposta que economiza o tempo de todo mundo, e
pré-dispõe os envolvidos a conseguir dados mais concretos antes de tomar uma
decisão.

Parece simples, mas responder, "não sei" é uma das coisas mais difíceis de
se aprender na vida corporativa.

Por quê?

Eu sinceramente "não sei".

segunda-feira, março 26, 2007

Que lindo o recado do Cleber dos Santos ao Corinthians

Ha hahahaha, que lindo o Recado do Cleber ex-Corinthians para a nação do time do TIMÂO

Confiram

Podem rir ou chorar

eu me deliciei

quinta-feira, março 22, 2007

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,
Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

A Assembléia Geral proclama

A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo I

Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

Artigo II

Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

Artigo III

Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo IV

Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo V

Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo VI

Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.

Artigo VII

Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo VIII

Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo IX

Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo X

Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo XI

1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo XII

Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo XIII

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo XIV

1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XV

1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo XVI

1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

Artigo XVII

1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo XVIII

Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Artigo XIX

Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo XX

1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo XXI

1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de sue país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo XXII

Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo XXIII

1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo XXIV

Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.

Artigo XXV

1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo XXVI

1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo XXVII

1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

Artigo XVIII

Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo XXIV

1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XXX

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

http://www.un.org/

quarta-feira, março 21, 2007

Abuso de autoriadade.2

Abuso de autoriadade.

Os cidadãos, quase sempre os pobres, diariamente são vítimas de abusos de autoridades.

Nossos direitos são desrespeitados quando:

- somos presos ilegalmente, sem termos cometido qualquer crime;

- somos revistados sem motivo e com violência;

- nossos barracos são invadidos por policiais, em busca de marginais que nem conhecemos;

- confissões nos são exigidas à força, com torturas ou somos obrigados a testemunhar o que não vimos nem ouvimos;

- policiais nos prendem em batidas, simplesmente porque não estamos com a Carteira de Trabalho. Não adianta falar que temos outro documento que nos identifica, que somos trabalhadores ou que estamos desempregados.

ASSIM NÃO DÁ
É preciso reagir contra estes abusos de autoridades, exigir que nossos direitos sejam respeitados.

O QUE FAZER?
Nem sempre podemos evitar que estas violências sejam praticadas contra nós, por aqueles que têm o dever – e ganham para isso – de garantir nossos direitos. Mas muitas coisas podemos fazer para evitar que elas aconteçam ou para nos livrarmos delas.

O importante é não cruzemos os braços nem calemos a boca, senão essas violências contra nós continuarão e aumentarão cada vez mais.

Se denunciarmos as violências e tomarmos as providências que as leis nos asseguram, os que abusarem de sua autoridade poderão ser punidos e pensarão duas vezes antes de agirem com violência.

Para nos defendermos temos que conhecer nossos direitos e aprender a reagir contra os abusos.

Chega de sermos cordeiros, de nada falar ou fazer quando nossos direitos são escandalosamente desrespeitados.

VAMOS NOS DEFENDER CONTRA O ABUSO DE AUTORIDADE?

PRISÕES ILEGAIS
Pela nossa lei maior, que é a Constituição Federal, o cidadão só pode ser preso em flagrante ou por mandato de prisão.

Sem flagrante ou sem mandato de prisão, todas as prisões são ilegais, são abusos de autoridades.

E o que vem a ser o flagrante?

FLAGRANTE é a prisão feita no ato, quando alguém acaba de cometer um crime.

MANDADO DE PRISÃO é uma ordem escrita de um Juiz de Direito, determinando a prisão de alguém.

São ILEGAIS todas as prisões feitas fora do flagrante e sem mandato de prisão.

Portanto, são ilegais e abusivas, apesar de feitas a toda hora:

- prisões cautelares;

- prisões para averiguações ou por simples suspeita;

- prisões correccionais;

- prisões por falta de documento;

HABEAS-CORPUS
O remédio contra a prisão ilegal é o Habeas-Corpus, que serve para tirar o cidadão da cadeia quando este é preso ilegalmente ou para evitar que o mesmo seja preso quando ameaçado de prisão.

Se alguém foi preso ilegalmente (sem flagrante e sem mandato de prisão), tem direito de requerer um Habeas-Corpus. Sendo ilegal a prisão, a Justiça mandará soltar o preso e poderá até punir o autor da prisão.



Se alguém tem receio de ser preso por já ter sido ameaçado por algum policial, tem direito de requerer um Habeas-Corpus Preventivo. Com ele, a Justiça proibirá a prisão da pessoa ameaçada.

Quem pode requerer um Habeas-Corpus?

Qualquer pessoa pode requerer um Habeas-Corpus, ou seja, o preso, ou alguém por ele. Não precisa ser advogado. É bom contar com um advogado mas se não for possível, a gente mesmo pode “quebrar o galho”. E é fácil!

COMO REQUERER UM HABEAS CORPUS?
Basta preencher o modelo da Cartilha (presente neste documento) e levá-lo ao Fórum. Lá você se informará a quem encaminhá-lo. Na Capital há Juízes de Plantão para receber o Habeas-Corpus nos domingos e feriados.

OCULTAÇÃO DE PRESO
É comum algumas autoridades policiais esconderem o preso, mudando-o de cadeias, e negarem ao Juiz que o cidadão está preso sob sua responsabilidade. Fazem isso para que o cidadão, preso ilegalmente, não seja solto por Habeas-Corpus.

Para evitar esse problema, que é mais um abuso de autoridade, convém tomar os seguintes cuidados quando alguém for preso:

- procurar identificar os policiais que realizaram a prisão;

- anotar a hora da prisão, o local, o número e a placa do carro que conduziu o preso;

- anotar nomes de pessoas que assistiram a prisão;

- entrar imediatamente com um Habeas-Corpus

DENÚNCIAS DE VIOLÊNCIAS
Sempre que nossos direitos forem desrespeitados, por violência policial ou abuso de autoridade, devemos denunciar de todas as formas, os crimes contra nós praticados.

Haverá sempre uma autoridade maior do que a praticou o abuso, ou alguma pessoa de boa-vontade, capaz de nos dar as mãos na luta contra a violência e pela justiça.

Convém contar o nosso caso:

ao Juiz de Direito;

ao promotor de justiça;

ao Padre ou Pastor

aos dirigentes das Associações de Bairros, de sindicatos, centros comunitários;

as comissões de Direitos Humanos;

aos jornais, rádios e televisões;

ao Corregedor de Polícia;

à Defensoria Pública;

aos Deputados, Vereadores e Prefeitos

SAIBAM TODOS QUE...

a) a casa é asilo inviolável do indivíduo. Ninguém pode penetrar nela, sem o consentimento do morador, a não ser nos seguintes casos;

- a qualquer hora do dia ou da noite em caso de desastre ou quando algum crime ali está sendo praticado;

- durante o dia, para a revista, com mandato de autoridade (Juiz ou Delegado) e havendo fortes suspeitas de existência, na casa, de criminosos ou de objetos de crime.

Fora destes casos e como sempre acontece nas “batidas” nas favelas, o policial que entra em casa alheia comete crime de invasão de domicílio, que deve ser denunciado.

b) menor de 18 anos é penalmente irresponsável. Não pode ser preso nem processado, salvo para ser encaminhado a um centro de reeducação. Qualquer prisão de menor deve ser comunicada ao Juizado de Menores;

c) toda pessoa é inocente até prova ao contrário;

d) ninguém pode ser obrigado a confessar nada à Polícia nem mesmo a um Juiz. O preso tem direito de ficar calado quando interrogado, embora seja melhor contar a verdade do que mentir ou calar. Mas confissão forçada não nenhum valor e pode ser negada depois;

e) se você foi intimidado como testemunha, compareça a Delegacia ou em Juízo. Mas não assine nada sem ler nem entender. Quem não sabe ler deve exigir a leitura do que vai assinar, ou colocar as impressões digitais na presença de outra pessoa. Só declare o que você viu ou ouviu, não o que autoridade quer.

f) a Polícia foi criada para garantir nossa segurança e não para bater, matar ou perseguir inocentes;

g) pobreza, desemprego, cor da pele, residência em favela e falta de documento não são crimes.

AOS POLICIAIS
Se você é um policial, lembre-se de que:
- seu dever é proteger os cidadãos, garantindo suas liberdades asseguradas na Constituição;

- não deve cometer um crime para descobrir outro;

- a violência que você cometer poderá resultar na perda de seu emprego, em pagamento de indenizações às vítimas e em sua condenação criminal;

- agindo com violência, você estará contribuindo para que a violência se perpetue. Amanhã, a vítima pode ser você ou alguém seu;

- sua arma só pode ser utilizada em casos de extrema necessidade;

- a autoridade deve se impor pelo respeito, na moral, e não pela força do arbítrio.

CUMPRA COM SEU DEVER, DENTRO DA LEI. SEU TRABALHO SÉRIO E HONESTO É INDISPENSÁVEL PARA TODOS NÓS. A SOCIEDADE PRECISA DE CONFIAR EM VOCÊ.

- você não é obrigado a cumprir ordens manifestadamente ilegais de seus superiores (não vá na conversa de que “soldado mandado não tem crime”);

- a pessoa contra quem você praticou violência é um ser humano que merece respeito. Pode ser um sofredor como você, pai de família, morador da favela, de baixo salário ou desempregado;

- violência gera violência ou revolta;

- ninguém pode fazer justiça com as próprias mãos.

Abordagem

Como devem agir os policiais:
› Devem estar devidamente identificados pela farda e apresentar a sua identidade quando solicitado;
› Devem tratar o cidadão com educação, cumprimentando-o e informando o objetivo da operação, sempre em vocabulário adequado;
› Facilitar a compreensão e cooperação do cidadão. Apenas um membro da equipe policial deve orientar o revistado de forma clara e respeitosa, informando-o sobre os procedimentos a serem adotados por ele e pelos policiais que estiverem realizando a revista;
› Devem utilizar os critérios técnicos para a seleção e revista, jamais submetendo o cidadão à situação humilhante ou vexatória;
› Devem ser objetivos e evitar qualquer tipo de discriminação preconceituosa;
› Devem ter a máxima preocupação com a segurança das pessoas selecionadas pela operação, das que estão à sua volta e com a sua própria;
› A algema serve para preservar a vida e a integridade física do preso e do próprio policial;
› Nos casos de prisão (flagrante ou mandado de prisão), a imobilização só será usada quando absolutamente necessária, de forma seletiva e proporcional ao nível de resistência das pessoas a ser conduzida;
› O uso da força deve ser proporcional à reação do revistado e só deverá ser usada para inibir a correspondente ameaça;
› Deve evitar apontar armas sem necessidade contra qualquer pessoa ou em direção a qualquer lugar que possa trazer riscos e ameaças à comunidade. Isto evitará pânico e possíveis acidentes;
› A arma de fogo só deverá ser usada em caso de grave ameaça ou risco da própria vida do policial ou de outro cidadão.
Como o cidadão cooperativo deve proceder?
› Evite atitudes bruscas que possam fazer o Policial se sentir ameaçado;
› Se estiver no interior de veículos, acenda a luz interna e mantenha as mãos em local visível;
› Responda educadamente o que lhe for perguntado e siga as orientações policiais;
› Em caso de dúvida, solicite informações ao próprio policial ou a quem estiver no comando da ação;
› Preste atenção ao nome do policial que o aborda e ao número da viatura empregada na ação e, se preciso, anote.
O policial é um cidadão igual a você. Trate-o com respeito e consideração.

Ao abordar um cidadão, o policial deverá identificar-se pelo nome, cargo, posto ou graduação e indicar a Unidade da PM a que pertence.

› O nome do Policial Militar está acima do bolso, do lado direito;
› A identificação do batalhão está impressa nas mangas da farda, no lado esquerdo;
› O número do batalhão está impresso na traseira e o da viatura em todos os lados do veículo;
› Os locais da operação policial devem permitir a máxima segurança das pessoas selecionadas pela operação, das que estão à sua volta, bem como do policial;
› As operações devem ocorrer em locais visíveis, bem iluminados e que não provoquem acidentes de trânsito.
Lembre-se: A Polícia é o público e o público é a Polícia.








MODELO DA HABEAS CORPUS
Exmo Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Criminal de _____________ (colocar o nome da cidade)
Nome do requerente, brasileiro, estado civil, profissão, residente em (endereço) vem, respeitosamente, requerer HABEAS-CORPUS a favor de (nome do preso), brasileiro, estado civil, profissão, residente em (endereço), pelo que a seguir expõe:



Paciente foi preso no dia __/__/__, sem justa causa, e se acha recolhido na cadeia de ________________________, ilegalmente, por ordem do Delegado de Polícia do (indicar o distrito policial).



Estando o paciente sofrendo coação ilegal em sua liberdade de ir e vir, requer o impetrante a V. Exa. Se digne de mandar que o mesmo lhe seja imediatamente apresentado, e de conceder a ordem de HABEAS-CORPUS, como de Direito e de Justiça.



Pede Deferimento



_________________________
(cidade e data)

__________________________________________________
(assinatura do impetrante ou de alguém a seu rogo)


***** Texto copiado do site vinvulado ao site dos direitos Humanos
http://www.dhnet.org.br/direitos/sos/violencia/abuso.htm

terça-feira, março 20, 2007

Romário o milhonário dos Gols

Um dos maiores jogadores de Futebol do mundo ira completar 1000 gols.
Eu preparei um apanhado e um video de Sua história.
Do milhonario Dos Gols

Romario é o nome dele

Romário de Souza Faria, mais conhecido apenas como Romário, (Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1966) é um importante futebolista brasileiro, terceiro maior artilheiro da Seleção Brasileira com 71 gols marcados [1] - 56 pela seleção principal e 15 pela seleção olímpica (também considerada a seleção principal, o nome olímpica é pelo fato da seleção disputar o pré-olímpico e as olimpíadas) - perdendo somente para Pelé e Ronaldo. É considerado um dos melhores centro-avantes brasileiros de todos os tempos. Entre seus muitos títulos, destaca-se a Copa do Mundo de 1994, na qual foi a figura principal.

Sua atual meta é alcançar a marca de mil gols em toda a sua carreira de futebolista, efetuando-se a contagem desde o infantil, passando pelas categorias juvenil e juniores, fato esse que tem gerado muita controvérsia. Contado-se somente os gols do profissional, excluindo jogos festivos, Romário tem 900 gols. No final de janeiro de 2007, a FIFA liberou o jogador para atuar pelo Vasco, apesar de ter jogado a temporada por dois outros times, limite estabelecido pela entidade para um jogador em uma temporada (contando-se de julho a junho do ano seguinte).

Biografia
Romário nasceu em 29 de Janeiro de 1966, na cidade do Rio de Janeiro. Filho de Edevair de Souza Faria e Manuela Ladislau Faria, morou na comunidade do Jacarezinho até os três anos de idade, quando mudou-se para a Vila da Penha. Lá jogou no time de futebol do Estrelinha, fundado por seu pai, o que era uma maneira de incentivá-lo a prática dos esportes. Com pouco tempo já era destaque entre os garotos, e já jogava entre os mais velhos.

Em 1979, um olheiro o levou para fazer testes no infantil do Olaria. Destaque entre os jogadores da equipe, foi levado depois ao Vasco, mas foi obrigado a fazer um "estágio" de um ano, pois o jogador não tinha condições legais de ingressar no clube devido a idade.


Início da carreira
Romário iniciou sua carreira profissional em 1985 jogando pelo Vasco, promovido ao time principal por Antônio Lopes. Marcou seu primeiro gol a 18 de Agosto, em um amistoso contra o time do Nova Venécia. Começou a chamar atenção de torcedores e jornalistas já no Campeonato Carioca de 1985, onde foi vice-artilheiro. Considerado uma grande reveleção, assinou seu primeiro contrato profissional em 1986, ano em que fez dupla de ataque com o consagrado jogador Roberto Dinamite. Mesmo ao lado do goleador, foi artilheiro do Campeonato Carioca, com um gol a mais que Dinamite.

Em 1987 e 1988, o Baixinho ganhou com o Vasco o bi-campeonato carioca, sendo novamente artilheiro.

Destaque no clube, Romário foi convocado pela primeira vez para defender a Seleção Brasileira em 1987, em um amistoso contra a seleção da Irlanda. Mas seu primeiro gol com a Seleção Brasileira saiu apenas meses depois, numa vitória por 3 - 2 contra a Finlândia


Na Europa
O ano de 1988 é considerado pelos analistas como um grande ano na carreira de Romário. É nesse ano que ele conquista a medalha de prata nas Olimpíadas de Seul com a Seleção Brasileira. Tal feito ainda é a melhor colocação do Brasil em Olimpíadas.

Depois de conquistar o título do Campeonato Carioca e sagrar-se artilheiro da competição, transfere-se para o clube holandês PSV Eindhoven por US$ 5 milhões.

Em 1989 já gozava de grande prestígio internacional, (havia sido campeão da Copa América, título que a seleção brasileira não conquistava há quarenta anos e onde ele deu a eterna caneta em Maradona e fez o gol do título sobre o Uruguai).Ajudou o Brasil a se classificar para a Copa de 1990.

Na Copa do Mundo de 1990 sua participação foi prejudicada devido a fratura que sofreu no ano anterior, o que lhe deixou um longo tempo inativo. Foi convocado mas em sua única partida como titular, contra a Escócia, foi substituido no segundo tempo. Sem ritmo e prejudicado pelo esquema confuso do técnico Lazzaroni. O Brasil é desclassificado da Copa ao perder para Argentina de Maradona nas oitavas de final. Este jogo foi considerado o melhor do Brasil naquela Copa e muitos lamentaram a ausência de Romário.

Ao longo de 1990 e 1991 Romário segue sendo estrela de seu clube PSV, sendo artilheiro do Campeonato neerlandês e da Copa dos Países Baixos.

Em 1993 se transfere para o FC Barcelona. Romário tem um início arrasador. Na pré-temporada marca dezessete gols em doze partidas.

No decorrer do campeonato enfrenta muitos problemas. A torcida considera que o desempenho da equipe era prejudicado quando Romário estava em campo. Além disso, Romário era indisciplinado dentro e fora do gramado, chegando a ficar 4 partidas suspenso por agredir um zagueiro adversário. Fora de campo, era criticado pelo hábito de se divertir na noite catalã, o que irritava o técnico Johann Cruyff. Essa situação só melhorou em 1994, quando Romário foi artilheiro, e o Barcelona campeão do espanhol.

Em 1993, já tido como o melhor jogador em atividade no mundo, é chamado para salvar a Seleção Brasileira nas Eliminatórias da Copa do Mundo de 1994. Seu desempenho é decisivo, marcando dois gols contra a Uruguai, no Maracanã, e classificando a seleção.

O ano de 1994 seria um dos melhores da carreira de Romário. Na Copa do Mundo de 1994 sua presença na famosa dupla de ataque com Bebeto é decisiva, garantindo o título ao Brasil. Não bastasse a média de 30 gols por temporada em 1993/1994, no final do ano Romário ganha o título da FIFA como melhor jogador do mundo de 1994







Resumo em números
Equipes Gols
Vasco 322
Flamengo 204
PSV (Holanda) 165
Seleção Brasileira 71
Barcelona (Espanha) 53
Fluminense 48
Miami (Estados Unidos) 22
Valencia (Espanha) 14
Adelaide (Austrália) 1
Outros gols do Baixinho: Divisões de base 77
Jogos Festivos 21
TOTAL DE GOLS 998

domingo, março 18, 2007

O Rei do Cangaço

Outro grande guerreiro...

Imagens historicas do Comandante Che....

E ai pessoal curtam umas imagens de um Herói Latino Americano


CHE GUEVARA

Atrocidade e Estrupo uma denuncia!!!!!!!!!!!!!

Uma dos maiores crimes contra o ser humano é perda do direito de ser livre e a Vida.


Confiram esse site e vejam o que os idiotas dos americanos fazem com as mulheres e seus prisioneiros de Guerra...


http://www.universalfriends.org/prisoners_abuses_Iraq2.htm
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