quarta-feira, março 21, 2007

Abuso de autoriadade.

Os cidadãos, quase sempre os pobres, diariamente são vítimas de abusos de autoridades.

Nossos direitos são desrespeitados quando:

- somos presos ilegalmente, sem termos cometido qualquer crime;

- somos revistados sem motivo e com violência;

- nossos barracos são invadidos por policiais, em busca de marginais que nem conhecemos;

- confissões nos são exigidas à força, com torturas ou somos obrigados a testemunhar o que não vimos nem ouvimos;

- policiais nos prendem em batidas, simplesmente porque não estamos com a Carteira de Trabalho. Não adianta falar que temos outro documento que nos identifica, que somos trabalhadores ou que estamos desempregados.

ASSIM NÃO DÁ
É preciso reagir contra estes abusos de autoridades, exigir que nossos direitos sejam respeitados.

O QUE FAZER?
Nem sempre podemos evitar que estas violências sejam praticadas contra nós, por aqueles que têm o dever – e ganham para isso – de garantir nossos direitos. Mas muitas coisas podemos fazer para evitar que elas aconteçam ou para nos livrarmos delas.

O importante é não cruzemos os braços nem calemos a boca, senão essas violências contra nós continuarão e aumentarão cada vez mais.

Se denunciarmos as violências e tomarmos as providências que as leis nos asseguram, os que abusarem de sua autoridade poderão ser punidos e pensarão duas vezes antes de agirem com violência.

Para nos defendermos temos que conhecer nossos direitos e aprender a reagir contra os abusos.

Chega de sermos cordeiros, de nada falar ou fazer quando nossos direitos são escandalosamente desrespeitados.

VAMOS NOS DEFENDER CONTRA O ABUSO DE AUTORIDADE?

PRISÕES ILEGAIS
Pela nossa lei maior, que é a Constituição Federal, o cidadão só pode ser preso em flagrante ou por mandato de prisão.

Sem flagrante ou sem mandato de prisão, todas as prisões são ilegais, são abusos de autoridades.

E o que vem a ser o flagrante?

FLAGRANTE é a prisão feita no ato, quando alguém acaba de cometer um crime.

MANDADO DE PRISÃO é uma ordem escrita de um Juiz de Direito, determinando a prisão de alguém.

São ILEGAIS todas as prisões feitas fora do flagrante e sem mandato de prisão.

Portanto, são ilegais e abusivas, apesar de feitas a toda hora:

- prisões cautelares;

- prisões para averiguações ou por simples suspeita;

- prisões correccionais;

- prisões por falta de documento;

HABEAS-CORPUS
O remédio contra a prisão ilegal é o Habeas-Corpus, que serve para tirar o cidadão da cadeia quando este é preso ilegalmente ou para evitar que o mesmo seja preso quando ameaçado de prisão.

Se alguém foi preso ilegalmente (sem flagrante e sem mandato de prisão), tem direito de requerer um Habeas-Corpus. Sendo ilegal a prisão, a Justiça mandará soltar o preso e poderá até punir o autor da prisão.



Se alguém tem receio de ser preso por já ter sido ameaçado por algum policial, tem direito de requerer um Habeas-Corpus Preventivo. Com ele, a Justiça proibirá a prisão da pessoa ameaçada.

Quem pode requerer um Habeas-Corpus?

Qualquer pessoa pode requerer um Habeas-Corpus, ou seja, o preso, ou alguém por ele. Não precisa ser advogado. É bom contar com um advogado mas se não for possível, a gente mesmo pode “quebrar o galho”. E é fácil!

COMO REQUERER UM HABEAS CORPUS?
Basta preencher o modelo da Cartilha (presente neste documento) e levá-lo ao Fórum. Lá você se informará a quem encaminhá-lo. Na Capital há Juízes de Plantão para receber o Habeas-Corpus nos domingos e feriados.

OCULTAÇÃO DE PRESO
É comum algumas autoridades policiais esconderem o preso, mudando-o de cadeias, e negarem ao Juiz que o cidadão está preso sob sua responsabilidade. Fazem isso para que o cidadão, preso ilegalmente, não seja solto por Habeas-Corpus.

Para evitar esse problema, que é mais um abuso de autoridade, convém tomar os seguintes cuidados quando alguém for preso:

- procurar identificar os policiais que realizaram a prisão;

- anotar a hora da prisão, o local, o número e a placa do carro que conduziu o preso;

- anotar nomes de pessoas que assistiram a prisão;

- entrar imediatamente com um Habeas-Corpus

DENÚNCIAS DE VIOLÊNCIAS
Sempre que nossos direitos forem desrespeitados, por violência policial ou abuso de autoridade, devemos denunciar de todas as formas, os crimes contra nós praticados.

Haverá sempre uma autoridade maior do que a praticou o abuso, ou alguma pessoa de boa-vontade, capaz de nos dar as mãos na luta contra a violência e pela justiça.

Convém contar o nosso caso:

ao Juiz de Direito;

ao promotor de justiça;

ao Padre ou Pastor

aos dirigentes das Associações de Bairros, de sindicatos, centros comunitários;

as comissões de Direitos Humanos;

aos jornais, rádios e televisões;

ao Corregedor de Polícia;

à Defensoria Pública;

aos Deputados, Vereadores e Prefeitos

SAIBAM TODOS QUE...

a) a casa é asilo inviolável do indivíduo. Ninguém pode penetrar nela, sem o consentimento do morador, a não ser nos seguintes casos;

- a qualquer hora do dia ou da noite em caso de desastre ou quando algum crime ali está sendo praticado;

- durante o dia, para a revista, com mandato de autoridade (Juiz ou Delegado) e havendo fortes suspeitas de existência, na casa, de criminosos ou de objetos de crime.

Fora destes casos e como sempre acontece nas “batidas” nas favelas, o policial que entra em casa alheia comete crime de invasão de domicílio, que deve ser denunciado.

b) menor de 18 anos é penalmente irresponsável. Não pode ser preso nem processado, salvo para ser encaminhado a um centro de reeducação. Qualquer prisão de menor deve ser comunicada ao Juizado de Menores;

c) toda pessoa é inocente até prova ao contrário;

d) ninguém pode ser obrigado a confessar nada à Polícia nem mesmo a um Juiz. O preso tem direito de ficar calado quando interrogado, embora seja melhor contar a verdade do que mentir ou calar. Mas confissão forçada não nenhum valor e pode ser negada depois;

e) se você foi intimidado como testemunha, compareça a Delegacia ou em Juízo. Mas não assine nada sem ler nem entender. Quem não sabe ler deve exigir a leitura do que vai assinar, ou colocar as impressões digitais na presença de outra pessoa. Só declare o que você viu ou ouviu, não o que autoridade quer.

f) a Polícia foi criada para garantir nossa segurança e não para bater, matar ou perseguir inocentes;

g) pobreza, desemprego, cor da pele, residência em favela e falta de documento não são crimes.

AOS POLICIAIS
Se você é um policial, lembre-se de que:
- seu dever é proteger os cidadãos, garantindo suas liberdades asseguradas na Constituição;

- não deve cometer um crime para descobrir outro;

- a violência que você cometer poderá resultar na perda de seu emprego, em pagamento de indenizações às vítimas e em sua condenação criminal;

- agindo com violência, você estará contribuindo para que a violência se perpetue. Amanhã, a vítima pode ser você ou alguém seu;

- sua arma só pode ser utilizada em casos de extrema necessidade;

- a autoridade deve se impor pelo respeito, na moral, e não pela força do arbítrio.

CUMPRA COM SEU DEVER, DENTRO DA LEI. SEU TRABALHO SÉRIO E HONESTO É INDISPENSÁVEL PARA TODOS NÓS. A SOCIEDADE PRECISA DE CONFIAR EM VOCÊ.

- você não é obrigado a cumprir ordens manifestadamente ilegais de seus superiores (não vá na conversa de que “soldado mandado não tem crime”);

- a pessoa contra quem você praticou violência é um ser humano que merece respeito. Pode ser um sofredor como você, pai de família, morador da favela, de baixo salário ou desempregado;

- violência gera violência ou revolta;

- ninguém pode fazer justiça com as próprias mãos.

Abordagem

Como devem agir os policiais:
› Devem estar devidamente identificados pela farda e apresentar a sua identidade quando solicitado;
› Devem tratar o cidadão com educação, cumprimentando-o e informando o objetivo da operação, sempre em vocabulário adequado;
› Facilitar a compreensão e cooperação do cidadão. Apenas um membro da equipe policial deve orientar o revistado de forma clara e respeitosa, informando-o sobre os procedimentos a serem adotados por ele e pelos policiais que estiverem realizando a revista;
› Devem utilizar os critérios técnicos para a seleção e revista, jamais submetendo o cidadão à situação humilhante ou vexatória;
› Devem ser objetivos e evitar qualquer tipo de discriminação preconceituosa;
› Devem ter a máxima preocupação com a segurança das pessoas selecionadas pela operação, das que estão à sua volta e com a sua própria;
› A algema serve para preservar a vida e a integridade física do preso e do próprio policial;
› Nos casos de prisão (flagrante ou mandado de prisão), a imobilização só será usada quando absolutamente necessária, de forma seletiva e proporcional ao nível de resistência das pessoas a ser conduzida;
› O uso da força deve ser proporcional à reação do revistado e só deverá ser usada para inibir a correspondente ameaça;
› Deve evitar apontar armas sem necessidade contra qualquer pessoa ou em direção a qualquer lugar que possa trazer riscos e ameaças à comunidade. Isto evitará pânico e possíveis acidentes;
› A arma de fogo só deverá ser usada em caso de grave ameaça ou risco da própria vida do policial ou de outro cidadão.
Como o cidadão cooperativo deve proceder?
› Evite atitudes bruscas que possam fazer o Policial se sentir ameaçado;
› Se estiver no interior de veículos, acenda a luz interna e mantenha as mãos em local visível;
› Responda educadamente o que lhe for perguntado e siga as orientações policiais;
› Em caso de dúvida, solicite informações ao próprio policial ou a quem estiver no comando da ação;
› Preste atenção ao nome do policial que o aborda e ao número da viatura empregada na ação e, se preciso, anote.
O policial é um cidadão igual a você. Trate-o com respeito e consideração.

Ao abordar um cidadão, o policial deverá identificar-se pelo nome, cargo, posto ou graduação e indicar a Unidade da PM a que pertence.

› O nome do Policial Militar está acima do bolso, do lado direito;
› A identificação do batalhão está impressa nas mangas da farda, no lado esquerdo;
› O número do batalhão está impresso na traseira e o da viatura em todos os lados do veículo;
› Os locais da operação policial devem permitir a máxima segurança das pessoas selecionadas pela operação, das que estão à sua volta, bem como do policial;
› As operações devem ocorrer em locais visíveis, bem iluminados e que não provoquem acidentes de trânsito.
Lembre-se: A Polícia é o público e o público é a Polícia.








MODELO DA HABEAS CORPUS
Exmo Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Criminal de _____________ (colocar o nome da cidade)
Nome do requerente, brasileiro, estado civil, profissão, residente em (endereço) vem, respeitosamente, requerer HABEAS-CORPUS a favor de (nome do preso), brasileiro, estado civil, profissão, residente em (endereço), pelo que a seguir expõe:



Paciente foi preso no dia __/__/__, sem justa causa, e se acha recolhido na cadeia de ________________________, ilegalmente, por ordem do Delegado de Polícia do (indicar o distrito policial).



Estando o paciente sofrendo coação ilegal em sua liberdade de ir e vir, requer o impetrante a V. Exa. Se digne de mandar que o mesmo lhe seja imediatamente apresentado, e de conceder a ordem de HABEAS-CORPUS, como de Direito e de Justiça.



Pede Deferimento



_________________________
(cidade e data)

__________________________________________________
(assinatura do impetrante ou de alguém a seu rogo)


***** Texto copiado do site vinvulado ao site dos direitos Humanos
http://www.dhnet.org.br/direitos/sos/violencia/abuso.htm
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